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terça-feira, 15 de outubro de 2013

EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLA LOBOS
Cnb 10 Lote 02 – Taguatinga (DF)


REGIMENTO INTERNO

  1. NORMAS GERAIS
A administração do Condomínio Residencial não permitirá os seguintes comportamentos, desde já considerados inadequados para o convívio:
1) Manter aberta a porta dos elevadores além do tempo necessário para o embarque e desembarque de pessoas ou de mercadorias, salvo nos casos de manutenção e limpeza por parte de pessoas credenciadas, bem como manter abertas as portas dos hall’s sociais ou de serviço;
2) Utilizar-se de energia elétrica das áreas comuns do condomínio para alimentar, total ou parcialmente, unidade autônoma, ainda que por curto espaço de tempo;
3) Utilizar o Interfone em conversas, por tempo além do estritamente necessário, impedindo o seu uso por outros moradores e causando a possibilidade de avarias no equipamento, devendo o condômino orientar os seus empregados neste sentido;
4) Conversar além do necessário com o porteiro e demais funcionários, no horário de expediente;
5) Deixar a porta da lixeira aberta e com a luz acesa.
6) Manusear, sob qualquer pretexto, chaves, registros, quadros de luz, medidores de gás, porteiro eletrônico e demais peças e instrumentos das instalações de água, esgoto, luz, telefone, gás e outras, que existam no Condomínio Residencial.
7) Pisar no jardim ou nos canteiros de flores e/ ou plantas ou neles praticar qualquer atividade que prejudique o seu desenvolvimento. É vedado, igualmente, remover ou adicionar espécimes vegetais naqueles locais ou nas áreas comuns, sem a anuência da  administração do prédio.
8) Fumar em áreas fechadas do Condomínio Residencial, tais como: escadarias, hall’s dos elevadores, elevadores, corredores, bem como em locais pertencentes ao Condomínio Residencial, ainda que abertos ou semi-abertos, em que haja aglomeração de pessoas.
9) Não será tolerada a prática de jogos de qualquer espécie nem reuniões para refeições na recepção, na portaria, nos corredores, vestíbulos, escadas, garagens e áreas comuns não destinadas a esse fim.

  1.  NORMA RELATIVA AO USO DA SAUNA
1)  A sauna é de uso misto. Quando for usá-la o condômino deverá solicitar na portaria que a mesma seja ligada ou mesmo agendar o horário com o porteiro. Ao final o usuário deverá comunicar ao porteiro para que este providencie o desligamento da mesma.
2)  É vedado o uso da sauna pelo proprietário que não resida no prédio e cuja unidade esteja alugada;
3)  A utilização da sauna por menores de 18 anos é de responsabilidade dos pais, tutores ou responsáveis. Independentemente de estarem ou não desacompanhados, há necessidade de preenchimento de formulário de autorização disponível na portaria do Condomínio;
4)  Será proibida a presença de menores de 12 anos desacompanhados de seus responsáveis no interior da sauna;
5)  Caberá a cada condômino a observação para que não se exagere quanto ao número de convidados para uso da sauna, já que é um espaço que poderá ser usado por outros condôminos simultaneamente.
6)  O Condomínio e a Administração não se responsabilizarão por quaisquer danos ou acidentes no interior da sauna;
7)  Horários de funcionamento
a)    De terça a domingo – das 08hs às 22hs
8)  A suspensão do uso da sauna é de responsabilidade da Administração e dar-se-á quando for necessário fazer alguma reforma, limpeza, reparação, tratamento ou quando assim aconselhar profissional responsável;
9)  É proibido cortar cabelo, fazer barba, depilar-se ou fazer esfoliação na sauna;
10)   É proibida a circulação dos usuários da sauna em trajes de banho pelas áreas sociais do edifício;
11)   O trânsito às dependências da sauna deverá ser feito pelo elevador de serviço, respeitando-se sempre, quanto aos trajes, o decoro e os bons costumes, transitando sempre pelas áreas do Edifício com o corpo seco e portando roupão, toalha, camiseta ou camisa;
12)   É vedado o consumo de alimentos e bebidas dentro da sauna;
13)   A sauna ficará fechada às segundas-feiras para manutenção, limpeza e tratamento; quando a segunda-feira recair em feriado, ela será fechada no primeiro dia útil subseqüente;

  1. NORMAS RELATIVAS AO USO DA PISCINA
1)  Todos os usuários das piscinas estão obrigados a fazerem uso da ducha antes de utilizá-las;
2)  A utilização das piscinas por menores de 18 anos é de responsabilidade dos pais, tutores ou responsáveis independentemente de estarem ou não acompanhados.
3)  Será proibido o uso da piscina por menores de 12 anos desacompanhados de seus responsáveis;
4)  O Condomínio e a Administração não se responsabilizarão por quaisquer danos ou acidentes pessoais, especialmente em crianças;
5)  É permitido o uso da piscina por empregada que necessariamente se faz acompanhar de crianças.
6)  Caberá a cada condômino a observação para que não se exagere quanto ao número de convidados para uso da piscina, já que é um espaço que poderá ser usado por outros condôminos simultaneamente.
7)  É vedada a presença de crianças com fraldas dentro das piscinas, salvo quando se utilizar fraldas apropriadas para esse fim;
8)  Horário de funcionamento – das 06hs às 22hs;
9)  É vedado o uso de aparelhagem sonora, exceto aquelas individuais com fones de ouvido e em eventos previstos no calendário do condomínio (Natal, Carnaval, Festas Juninas, etc.)
10)   A suspensão do uso das piscinas é de responsabilidade da Administração e dar-se-á quando for necessária reforma limpeza, reparação, tratamento ou quando assim aconselhar profissional responsável;
11)   É proibido entrar na água das piscinas fazendo uso de óleos, bronzeadores ou produtos similares. Se algum deles for utilizado, será obrigatória sua remoção na ducha, antes de adentrar-se na água;
12)   É proibida a circulação dos usuários das piscinas em trajes de banho pelas áreas sociais e de uso comum do Edifício, exceto nas churrasqueiras;
13) O trânsito às dependências das piscinas deverá ser feito pelo elevador de serviço, respeitando-se sempre, quanto aos trajes, o decoro e os bons costumes, transitando sempre pelas áreas do Edifício com o corpo seco e portando roupão, toalha, camiseta, camisa e short;
13) Dentro do recinto das piscinas adulto e infantil é proibida a prática de qualquer jogo esportivo que possa perturbar ou interferir no direito alheio de usufruir as piscinas;
13)   Será permitido o ingresso de personal trainning em companhia do morador interessado;
14)   É vedado o consumo de bebidos em frascos de vidro nas áreas das piscinas, bebidas somente em recipiente plástico;
15)   É proibido a reserva de mesas, cadeiras, espreguiçadeiras e acessórios existentes no deck, bem como a remoção dos mesmos para outras áreas;
16)   As piscinas ficarão fechadas às segundas-feiras para manutenção, limpeza e tratamento;
17)   Quando a segunda-feira recair em feriado, ela será fechada no primeiro dia útil subseqüente;

4. NORMAS RELATIVAS AO USO DA ACADEMIA
1) A a academia é destinada à utilização dos condôminos, com trajes compatíveis, devendo os mesmos respeitar a moral e a ordem de chegada, podendo estar acompanhados de profissional da área.
2) O horário de funcionamento da academia será das 5:00h às 22:00h. Seu uso será interrompido apenas para a limpeza.
3) Havendo espera para utilização dos aparelhos, o limite será 30 (trinta) minutos por morador. 
4) O condomínio não realizará exames de saúde para verificar a aptidão para exercícios físicos dos usuários da sala da academia, portanto não será responsabilizado em caso de mal súbito que provoque seqüelas ou morte nos praticantes.
5) É proibido o uso da sala da academia por menores de 16 anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis, salvo se com autorização por escrito dos mesmos, onde farão declaração de assumir todos as responsabilidades inerentes.
6) Todos os danos aos equipamentos e/ou prejuízos a terceiros na sala da academia são de inteira responsabilidade do condômino, devendo ele arcar com o ressarcimento das despesas imediatamente após a constatação do fato.
7) Não serão permitidas cenas inadequadas ao decoro dentro da sala da academia.
8) Não é permitida a presença de crianças menores de 12 (doze) anos, acompanhadas ou não, na sala da academia.

  1. NORMAS RELATIVAS AO USO DO SALÃO DE FESTAS
1)  O salão de festas serve aos moradores para reuniões, festas e recepção de pessoas de suas relações.
2)  Em nenhuma hipótese o salão será cedido para fins políticos, econômicos ou para a prática de jogos não permitidos por lei.
3)  Os moradores do prédio poderão requisitar sua cessão, mediante o preenchimento de formulário na portaria do condomínio, mencionando obrigatoriamente a finalidade, a data e o horário.
4)  Fica estipulada à taxa de 15% sobre a cota condominial referente às frações comuns para reserva do Salão de Festas;
5)  É vedada a reserva dos salões de festas pelo condômino inadimplente com o condomínio e pelo proprietário que não resida no prédio e cuja unidade esteja alugada;
6)  Será obedecida a ordem cronológica dos pedidos, tendo preferência em igualdade de data, o condômino que primeiro fizer a reserva;
7)  Será obrigatória a entrega da lista dos convidados na portaria para o recebimento da(s) área(s) requerida(s);
8)  Fica estabelecido o horário das 08hs às 22hs, como horário livre respeitando os níveis de ruídos previstos para área residencial. Após este horário os aparelhos de som deverão ser desligados e os níveis de ruídos deverão ser adequados de forma a não incomodar os demais condôminos;
9)  A reserva será feita mediante o preenchimento do Termo de Reserva e do Termo de Responsabilidade, a taxa será cobrada juntamente no boleto com a próxima cota condominial;
10)   A taxa se refere à limpeza (funcionário da prestadora de serviço), consumo de água, luz e gás, papel toalha, higiênico e sabonetes;
11)   Conforme avaliação da Administração, esta poderá exigir a presença de um Agente de Portaria, com um acréscimo de 20% da cota condominial referente às frações comuns para a referida taxa.
12)     Não poderão ser utilizados os serviços dos empregados do condomínio dentro de seu horário de trabalho.
13)   O síndico, ou pessoa por ele indicada, terá o direito de comparecer ao local, durante o horário reservado verificando o cumprimento deste Regulamento.
14)   Toda e qualquer responsabilidade moral e material, resultante da cessão dessa dependência, dentro ou fora dela no edifício, recairá sobre o requisitante, devendo, portanto, ser considerado o comportamento dos presentes.
15)   È obrigatória a permanência do solicitante ou morador de sua mesma unidade no local durante o horário cedido.
16)   É expressamente proibida a utilização de painéis ou qualquer tipo de adorno nas paredes do salão, a fim de se evitar danos à pintura e às tubulações que passam pelas paredes.
17)   O solicitante terá o direito de não permitir o ingresso, durante o horário cedido de qualquer pessoa, mesmo morador do edifício, com exceção do síndico ou seu representante.
18)   Quando da devolução da chave à Portaria do Condomínio, será obrigatório que o recebedor inspecione o local, quanto à limpeza, arrumação e existência de danos;
19)   Será a unidade responsabilizada por qualquer irregularidade encontrada, devendo saná-la dentro de prazo determinado pela Administração.
20)  O salão de festas deverá ser liberado até às 09hs do dia seguinte à cessão;
21)   A limpeza dos espaços utilizados será de responsabilidade do Condomínio.

  1. NORMAS RELATIVAS AO USO DE GÁS DE COZINHA

1) Não é permitido usar fogões e aquecedores que não sejam a gás ou elétricos, sendo expressamente proibido o uso de qualquer tipo de botijão de gás. A alimentação dos referidos aparelhos se dá pelos sistemas de gás e elétrico já instalados na edificação.


        7. NORMAS RELATIVAS À LIMPEZA
1) Fica terminantemente proibido:
a) Lançar papéis, pontas de cigarros, objetos e lixo nas partes comuns, devendo os mesmos serem transportados sempre acondicionados em pequenos volumes;
b) Remover pó de tapetes e cortinas nas unidades autônomas, senão por meios que impeçam a dispersão da poeira;
c) Utilizar na limpeza das sacadas, janelas, parte externa das varandas, peitoril e guarda-corpo água corrente, mangueiras, baldes e similares, sendo indicado somente aspirador de pó ou pano úmido;
d) Acondicionar o lixo e detritos de forma inadequada, assim como despejar o lixo nas lixeiras do andar fora de sacolinhas próprias;
e) Depositar lixo nas dependências comuns dos edifícios, bem como fora das lixeiras;
f) Jogar nos vasos sanitários, ralos, pias e tanques objetos que possam causar entupimento nos encanamentos e tubulações dos edifícios ou dos apartamentos vizinhos. Será responsabilizado o condômino ou morador que comprovadamente tenha causado tais danos ao Condomínio Residencial, arcando com todas as despesas necessárias para correção do problema.

8.    CUIDADOS COM INCÊNCIO

1) Não será tolerado:
a) Queimar lixo, detritos, refugos ou entulho de qualquer espécie, dentro das unidades autônomas ou nas áreas de circulação e de uso comum;
b) Utilizar as mangueiras e extintores de incêndio, salvo em caso de emergência. A recarga dos mesmos, em caso de uso inadequado, será de responsabilidade do condomíno;
c) Remover ou danificar, em qualquer hipótese e sem autorização da Administração, os equipamentos de segurança e combate a incêndios existentes nas áreas comuns, salvo para recarga, quando autorizado pelo Síndico Adjunto Residencial;

9. CUIDADOS COM SEGURANÇA

1) É expressamente proibido:
a) Manter nas respectivas unidades autônomas instalações ou aparelhos que causem perigo à segurança e à solidez dos edifícios ou causem incômodo aos demais condôminos;
b) Ingressar no Condomínio Residencial com materiais destinados a obras, reformas ou mudanças fora dos dias úteis, no horário das 8:00 às 17:00 horas e sábado de 8:00 às 16:00 horas. O nome e qualificação dos funcionários que prestarão os serviços dentro das unidades deverão constar do “Termo de Autorização de Obras, Reformas e Mudanças", que será devidamente preenchido e deixado na portaria do condomínio.
c) A entrada de prestadores de serviços sem a devida identificação e orientação dos funcionários do condomínio;
d) Trânsito de funcionários do condomínio sem uniformes. Os funionários deverão portar, de forma visível, crachá de identificação;
e) Entrada de pessoas no condomínio, ocupadas na execução de obras ou serviços em áreas autônomas e comuns sem identificação prévia e utilização de crachás com foto;
f) Acesso de pessoas estranhas ao Condomínio Residencial sem a competente autorização do destinatário da visita.
g) O ingresso, em qualquer dependência do edifício, de vendedores ambulantes, agentes de propaganda, corretores, bem como de pessoas que se dediquem a angariar donativos, exceto é claro, quando chamados pelos próprios condôminos e desde que devidamente comprovada esta circunstância;
h) Acessar a casa de máquinas dos elevadores, casa de bombas d’água, caixas d’água e cobertura. O acesso a qualquer destas dependências e/ou instalações só poderá ser feito, quando necessário, por profissionais habilitados, precedida de autorização da Administração.

10. NORMAS RELATIVAS A SOM E ANTENA COLETIVA
1) Não será permitido:
a) Utilizar alto-falantes ou quaisquer outros aparelhos ou objetos sonoros que pelo ruído perturbem o sossego dos demais condôminos;
b) Instalar estações de radioamadores ou quaisquer outras que possam causar interferência ou danos aos aparelhos e instalações elétricas dos demais condôminos e do próprio Condomínio Residencial;
c) Alterar o sistema coletivo de antena de televisão, bem como instalar antenas individuais e descer fiação aparente pela fachada.

11. NORMAS RELATIVAS AO USO DAS GARAGENS
1)  Cada condômino deverá observar as faixas demarcadas e estacionar o veículo dentro do seu respectivo limite, de modo a não prejudicar seus vizinhos e as zonas de circulação.
2)  Os moradores deverão relacionar seus respectivos veículos, mencionando a marca e a placa, a fim de ficarem cadastrados junto a portaria, e para que sejam identificados quando do seu ingresso à garagem.
3)   Não será permitido lavar carros na garagem do edifício, nem brincadeiras de crianças com bicicletas, patins, skates, carrinhos de rolemã, patinete eu qualquer outro veículo ou brinquedo, bem como praticar jogos, esportes ou brincadeiras infantis.
4)  Qualquer dano causado por veículo será de inteira responsabilidade do seu proprietário, devendo o mesmo ressarcir o prejuizo causado na melhor forma acordada entre os interessados.
5)  Não é permitido o ingresso na garagem de automóveis que apresentem anormalidades, tais como: queima de óleo, vazamentos, freios com defeito, descarga aberta e outros que venham a se revelar prejudiciais ao condomínio
6)  Não será permitido o depósito de nenhum tipo de material e móveis nas garagens. Não poderão ser acondicionados materiais para obras, nem a execução de serviços do tipo nas garagens.
7)  Os proprietários poderão fazer armários e utilizar o espaço da suas garagens para guarda de bicicletas, conforme padronização a ser definido em assembléia.
8)  Os carrinhos de compra deverão ser utilizados exclusivamente para compras de supermercado, sendo proibido o seu uso para transporte de material de obras. Deverão retornar para o local de fixação tão logo que utilizados.
9)  É obrigatório o uso de faróis na garagem, e velocidade máxima de 10km/h.

12. NORMAS RELATIVAS A ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
1)  Cabe ao condômino:
a)  Observar o asseio e a higienização dos locais em que mantém os animais - ou seja, sua unidade e as áreas comuns onde transitam, inclusive área externa gramada junto ao passeio público;
b)  Dispensar aos animais todos os cuidados necessários à sua saúde (vacinação, tosa, banho regulares);
c)  Zelar pela não perturbação dos demais condôminos e violação à sua segurança
2) O animal, em hipótese alguma, poderá transitar pelas áreas comuns do condomínio sem o acompanhamento de seu dono.
3) Somente os cães de pequeno porte e considerados não bravios podem ser introduzidos no condomínio. Seu trânsito será sempre portando coleira, no colo de seus guardiões, sendo seu transito nas áreas comuns restrito aos elevadores de serviço e para a portaria da edificação.

13. NORMAS PARA MUDANÇAS
1) As mudanças poderão ser feitas somente no horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
2) As mudanças serão feitas pela garagem e com acesso aos andares pelos elevadores de serviço. Situações diversas deverão ser levadas à administração do edifício para avaliação.
3) O morador ou condômino que esteja realizando a mudança assume inteira responsabilidade sobre evetuais danos causados nos elevadores, fachadas, paredes, vidros das áreas comuns, etc., mesmo que os danos sejam causados  por pessoas físicas ou empresas transportadoras, contratadas para fazer a mudança.

14. NORMA PARA OBRAS DE REFORMA
1) Serão permitidas obras no condomínio nos seguintes horários:
a)    De segunda a sexta-feira, exceto feriados – das 08hs às 18hs
b)    Sábados – das 08hs às 14hs
2) Os danos decorrentes das obras de reforma serão imputados ao condomínio responsável mediante notificação prévia.
3) Serão proibidas obras nas fachadas e áreas comuns conforme convenção de condomínio aprovada.
4) Será obrigatória a entrega na portaria do condomínio de relação com o nome e número do RG  dos profissionais autorizados pelo condômino para realização dos serviços.

15. NORMA RELATIVA ÀS ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES
1)  Os condôminos estão sujeitos às seguintes penalidades pelas infrações cometidas conforme disposto nas Normas de Uso das Áreas Comuns:
a)    Ocorrências de Infração: são todos fatos contrários às Leis, deliberações em Assembléias, Normas de Uso das Áreas comuns, Convenção de Condomínio e Regimento Interno;
b)    Toda Unidade tem até 5 (cinco) dias úteis para justificar a Ocorrência, após o recebimento da Carta de Advertência;
c)    Após o prazo estipulado, aplicar-se-á o previsto nestas Normas das Penalidades e Infrações do Uso das Áreas Comuns;
2)  Na primeira Ocorrência de Infração deverá a unidade ser ADVERTIDA pela empresa Administradora do Condomínio ou por Notificação Extrajudicial. No caso de reincidência fica estabelecida a multa de 30% do valor da contribuição condominial, na segunda reincidência este valor será correspondente ao valor da contribuição condominial integral;
3)  A ocorrência de mais de uma infração semelhante ou diversa pela mesma unidade dentro do período de 06 (seis) meses será considerada reincidência;
4)  No caso de Ocorrência de infração anti-social, que afete os bons costumes e a moral, deverá o infrator reparar ou cessar a infração ocorrida de imediato;
5)  As ocorrências deverão ser registradas pelo condômino interessado no livro de ocorrências devendo ser verificado pela empresa administradora a sua pertinência. Caso comprovada, seja expedida a notificação ao condômino infrator.
6)  No caso de não cumprimento de imediato da solicitação do Síndico ou Representante, poderão ser aplicadas penalidades ao condômino infrator, conforme o disposto da convenção, com a seguinte gradação de penalidades:
a)    Advertência escrita;
b)    Multa de metade da cota condominial mensal da unidade infratora;
c)    Multa de até cinco vezes a cota condominial mensal da unidade infratora.
7)  Em caso de reiterado comportamento anti-social, o condômino infrator poderá ser penalizado a pagar multa de até 10 (dez) vezes a sua contribuição mensal, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil em vigor;
8)  Se caso a Ocorrência Infracional resultar em danos às instalações do prédio, fica a unidade infratora multada em 100% do valor da contribuição condominial, mesmo que seja a primeira ocorrência;
9)  A aplicação das multas capituladas, não autoriza a manutenção do estado das coisas praticadas, ou desenvolvidas contrariamente à lei, à Convenção do Condomínio e ao Regimento Interno, que se cumprirão ainda que por vias judiciais; sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis, visando à reparação de eventual dano ocasionado às áreas comuns ou ao uso das partes privativas.
10)   As multas serão incluídas no respectivo documento de cobrança, emitido por ocasião do recolhimento das contribuições mensais das unidades;
11)   Nos casos omissos, as ocorrências deverão ser apreciadas pela Administração;
12)   Entende-se por Administração o Síndico e Conselho Fiscal Consultivo.

13)   Nenhuma unidade poderá invocar desconhecimento de qualquer item deste regulamento, que será considerado perfeitamente conhecido por todos os condôminos.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Nova gestão

Está aberto mais um canal de comunicação entre os moradores do condomínio Villa Lobos. Aguardamos sugestões, dúvidas, etc.