EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLA
LOBOS
Cnb 10 Lote 02 – Taguatinga (DF)
REGIMENTO INTERNO
- NORMAS GERAIS
A administração do Condomínio Residencial não
permitirá os seguintes comportamentos, desde já considerados inadequados para o
convívio:
1) Manter aberta a porta dos elevadores além do tempo
necessário para o embarque e desembarque de pessoas ou de mercadorias, salvo
nos casos de manutenção e limpeza por parte de pessoas credenciadas, bem como
manter abertas as portas dos hall’s sociais ou de serviço;
2)
Utilizar-se de energia elétrica das áreas comuns do condomínio para alimentar,
total ou parcialmente, unidade autônoma, ainda que por curto espaço de tempo;
3) Utilizar o Interfone em conversas, por tempo além do
estritamente necessário, impedindo o seu uso por outros moradores e causando a
possibilidade de avarias no equipamento, devendo o condômino orientar os seus
empregados neste sentido;
4)
Conversar além do necessário com o porteiro e demais funcionários, no horário
de expediente;
5)
Deixar a porta da lixeira aberta e com a luz acesa.
6) Manusear, sob qualquer pretexto, chaves, registros, quadros de
luz, medidores de gás, porteiro eletrônico e demais peças e instrumentos das
instalações de água, esgoto, luz, telefone, gás e outras, que existam no
Condomínio Residencial.
7)
Pisar no jardim ou nos canteiros de flores e/ ou plantas ou neles praticar
qualquer atividade que prejudique o seu desenvolvimento. É vedado, igualmente,
remover ou adicionar espécimes vegetais naqueles locais ou nas áreas comuns,
sem a anuência da administração do
prédio.
8) Fumar em áreas fechadas do Condomínio Residencial, tais como:
escadarias, hall’s dos elevadores, elevadores, corredores, bem como em locais
pertencentes ao Condomínio Residencial, ainda que abertos ou semi-abertos, em
que haja aglomeração de pessoas.
9) Não será tolerada a prática de jogos de qualquer espécie nem reuniões para refeições na
recepção, na portaria, nos corredores, vestíbulos, escadas, garagens e áreas
comuns não destinadas a esse fim.
- NORMA RELATIVA AO USO DA SAUNA
1) A
sauna é de uso misto. Quando for usá-la o condômino deverá solicitar na
portaria que a mesma seja ligada ou mesmo agendar o horário com o porteiro. Ao
final o usuário deverá comunicar ao porteiro para que este providencie o
desligamento da mesma.
2) É
vedado o uso da sauna pelo proprietário que não resida no prédio e cuja unidade
esteja alugada;
3) A
utilização da sauna por menores de 18 anos é de responsabilidade dos pais,
tutores ou responsáveis. Independentemente de estarem ou não desacompanhados, há
necessidade de preenchimento de formulário de autorização disponível na
portaria do Condomínio;
4) Será
proibida a presença de menores de 12 anos desacompanhados de seus responsáveis
no interior da sauna;
5) Caberá
a cada condômino a observação para que não se exagere quanto ao número de
convidados para uso da sauna, já que é um espaço que poderá ser usado por
outros condôminos simultaneamente.
6) O
Condomínio e a Administração não se responsabilizarão por quaisquer danos ou
acidentes no interior da sauna;
7) Horários
de funcionamento
a) De
terça a domingo – das 08hs às 22hs
8) A
suspensão do uso da sauna é de responsabilidade da Administração e dar-se-á
quando for necessário fazer alguma reforma, limpeza, reparação, tratamento ou
quando assim aconselhar profissional responsável;
9) É
proibido cortar cabelo, fazer barba, depilar-se ou fazer esfoliação na sauna;
10) É proibida a circulação dos usuários da sauna
em trajes de banho pelas áreas sociais do edifício;
11) O trânsito às dependências da sauna deverá ser
feito pelo elevador de serviço, respeitando-se sempre, quanto aos trajes, o decoro
e os bons costumes, transitando sempre pelas áreas do Edifício com o corpo seco
e portando roupão, toalha, camiseta ou camisa;
12) É vedado o consumo de alimentos e bebidas
dentro da sauna;
13) A sauna ficará fechada às segundas-feiras para
manutenção, limpeza e tratamento; quando a segunda-feira recair em feriado, ela
será fechada no primeiro dia útil subseqüente;
- NORMAS RELATIVAS AO USO
DA PISCINA
1) Todos
os usuários das piscinas estão obrigados a fazerem uso da ducha antes de
utilizá-las;
2) A
utilização das piscinas por menores de 18 anos é de responsabilidade dos pais,
tutores ou responsáveis independentemente de estarem ou não acompanhados.
3) Será
proibido o uso da piscina por menores de 12 anos desacompanhados de seus
responsáveis;
4) O Condomínio
e a Administração não se responsabilizarão por quaisquer danos ou acidentes
pessoais, especialmente em crianças;
5) É
permitido o uso da piscina por empregada que necessariamente se faz acompanhar
de crianças.
6) Caberá
a cada condômino a observação para que não se exagere quanto ao número de
convidados para uso da piscina, já que é um espaço que poderá ser usado por
outros condôminos simultaneamente.
7) É
vedada a presença de crianças com fraldas dentro das piscinas, salvo quando se
utilizar fraldas apropriadas para esse fim;
8) Horário
de funcionamento – das 06hs às 22hs;
9) É
vedado o uso de aparelhagem sonora, exceto aquelas individuais com fones de
ouvido e em eventos previstos no calendário do condomínio (Natal, Carnaval,
Festas Juninas, etc.)
10) A suspensão do uso das piscinas é de
responsabilidade da Administração e dar-se-á quando for necessária reforma
limpeza, reparação, tratamento ou quando assim aconselhar profissional
responsável;
11) É proibido entrar na água das piscinas fazendo
uso de óleos, bronzeadores ou produtos similares. Se algum deles for utilizado,
será obrigatória sua remoção na ducha, antes de adentrar-se na água;
12) É proibida a circulação dos usuários das
piscinas em trajes de banho pelas áreas sociais e de uso comum do Edifício,
exceto nas churrasqueiras;
13) O trânsito às
dependências das piscinas deverá ser feito pelo elevador de serviço,
respeitando-se sempre, quanto aos trajes, o decoro e os bons costumes,
transitando sempre pelas áreas do Edifício com o corpo seco e portando roupão,
toalha, camiseta, camisa e short;
13) Dentro do recinto das
piscinas adulto e infantil é proibida a prática de qualquer jogo esportivo que
possa perturbar ou interferir no direito alheio de usufruir as piscinas;
13) Será permitido o ingresso de personal
trainning em companhia do morador interessado;
14) É vedado o consumo de bebidos em frascos de
vidro nas áreas das piscinas, bebidas somente em recipiente plástico;
15) É proibido a reserva de mesas, cadeiras,
espreguiçadeiras e acessórios existentes no deck, bem como a remoção dos mesmos
para outras áreas;
16) As piscinas ficarão fechadas às
segundas-feiras para manutenção, limpeza e tratamento;
17) Quando a segunda-feira recair em feriado, ela
será fechada no primeiro dia útil subseqüente;
4. NORMAS RELATIVAS AO USO DA
ACADEMIA
1) A a academia é destinada à utilização dos
condôminos, com trajes compatíveis, devendo os mesmos respeitar a moral e a
ordem de chegada, podendo estar acompanhados de profissional da área.
2) O
horário de funcionamento da academia será das 5:00h às 22:00h. Seu uso será
interrompido apenas para a limpeza.
3)
Havendo espera para utilização dos aparelhos, o limite será 30 (trinta) minutos
por morador.
4)
O condomínio não realizará exames de saúde para verificar a aptidão para
exercícios físicos dos usuários da sala da academia, portanto não será
responsabilizado em caso de mal súbito que provoque seqüelas ou morte nos
praticantes.
5)
É proibido o uso da sala da academia por menores de 16 anos desacompanhados de
seus pais ou responsáveis, salvo se com autorização por escrito dos mesmos,
onde farão declaração de assumir todos as responsabilidades inerentes.
6)
Todos os danos aos equipamentos e/ou prejuízos a terceiros na sala da academia
são de inteira responsabilidade do condômino, devendo ele arcar com o ressarcimento
das despesas imediatamente após a constatação do fato.
7)
Não serão permitidas cenas inadequadas ao decoro dentro da sala da academia.
8)
Não é permitida a presença de crianças menores de 12 (doze) anos, acompanhadas
ou não, na sala da academia.
- NORMAS RELATIVAS AO USO
DO SALÃO DE FESTAS
1) O salão
de festas serve aos moradores para reuniões, festas e recepção de pessoas de
suas relações.
2) Em
nenhuma hipótese o salão será cedido para fins políticos, econômicos ou para a
prática de jogos não permitidos por lei.
3) Os
moradores do prédio poderão requisitar sua cessão, mediante o preenchimento de
formulário na portaria do condomínio, mencionando obrigatoriamente a
finalidade, a data e o horário.
4) Fica
estipulada à taxa de 15% sobre a cota condominial referente às frações comuns
para reserva do Salão de Festas;
5) É
vedada a reserva dos salões de festas pelo condômino inadimplente com o
condomínio e pelo proprietário que não resida no prédio e cuja unidade esteja
alugada;
6) Será
obedecida a ordem cronológica dos pedidos, tendo preferência em igualdade de
data, o condômino que primeiro fizer a reserva;
7) Será
obrigatória a entrega da lista dos convidados na portaria para o recebimento
da(s) área(s) requerida(s);
8) Fica
estabelecido o horário das 08hs às 22hs, como horário livre respeitando os
níveis de ruídos previstos para área residencial. Após este horário os aparelhos
de som deverão ser desligados e os níveis de ruídos deverão ser adequados de
forma a não incomodar os demais condôminos;
9) A
reserva será feita mediante o preenchimento do Termo de Reserva e do Termo de
Responsabilidade, a taxa será cobrada juntamente no boleto com a próxima cota
condominial;
10) A taxa se refere à limpeza (funcionário da
prestadora de serviço), consumo de água, luz e gás, papel toalha, higiênico e
sabonetes;
11) Conforme avaliação da Administração, esta poderá
exigir a presença de um Agente de Portaria, com um acréscimo de 20% da cota
condominial referente às frações comuns para a referida taxa.
12) Não
poderão ser utilizados os serviços dos empregados do condomínio dentro de seu
horário de trabalho.
13) O síndico, ou pessoa por ele indicada, terá o
direito de comparecer ao local, durante o horário reservado verificando o
cumprimento deste Regulamento.
14) Toda e qualquer responsabilidade moral e material,
resultante da cessão dessa dependência, dentro ou fora dela no edifício,
recairá sobre o requisitante, devendo, portanto, ser considerado o
comportamento dos presentes.
15) È obrigatória a permanência do solicitante ou
morador de sua mesma unidade no local durante o horário cedido.
16) É expressamente proibida a utilização de
painéis ou qualquer tipo de adorno nas paredes do salão, a fim de se evitar
danos à pintura e às tubulações que passam pelas paredes.
17) O solicitante terá o direito de não permitir o
ingresso, durante o horário cedido de qualquer pessoa, mesmo morador do
edifício, com exceção do síndico ou seu representante.
18) Quando da devolução da chave à Portaria do
Condomínio, será obrigatório que o recebedor inspecione o local, quanto à
limpeza, arrumação e existência de danos;
19) Será a unidade responsabilizada por qualquer
irregularidade encontrada, devendo saná-la dentro de prazo determinado pela
Administração.
20) O
salão de festas deverá ser liberado até às 09hs do dia seguinte à cessão;
21) A limpeza dos espaços utilizados será de
responsabilidade do Condomínio.
- NORMAS RELATIVAS AO USO
DE GÁS DE COZINHA
1) Não é permitido
usar fogões e aquecedores que não sejam a gás ou elétricos, sendo expressamente
proibido o uso de qualquer tipo de botijão de gás. A alimentação dos referidos
aparelhos se dá pelos sistemas de gás e elétrico já instalados na edificação.
7. NORMAS RELATIVAS À LIMPEZA
1)
Fica terminantemente proibido:
a) Lançar papéis, pontas de cigarros,
objetos e lixo nas partes comuns, devendo os mesmos serem transportados sempre
acondicionados em pequenos volumes;
b) Remover pó de tapetes e cortinas nas unidades autônomas, senão
por meios que impeçam a dispersão da poeira;
c) Utilizar na limpeza das sacadas, janelas, parte externa das
varandas, peitoril e guarda-corpo água corrente, mangueiras, baldes e
similares, sendo indicado somente aspirador de pó ou pano úmido;
d) Acondicionar o lixo e detritos de forma inadequada, assim como
despejar o lixo nas lixeiras do andar fora de sacolinhas próprias;
e) Depositar lixo nas dependências comuns dos edifícios, bem como
fora das lixeiras;
f) Jogar nos vasos sanitários, ralos, pias e tanques
objetos que possam causar entupimento nos encanamentos e tubulações dos
edifícios ou dos apartamentos vizinhos. Será
responsabilizado o condômino ou morador que comprovadamente tenha causado tais
danos ao Condomínio Residencial, arcando com todas as despesas necessárias para
correção do problema.
8. CUIDADOS COM INCÊNCIO
1)
Não será tolerado:
a) Queimar lixo, detritos, refugos ou entulho de qualquer espécie,
dentro das unidades autônomas ou nas áreas de circulação e de uso comum;
b) Utilizar as mangueiras e extintores de incêndio,
salvo em caso de emergência. A recarga dos mesmos,
em caso de uso inadequado, será de responsabilidade do condomíno;
c) Remover ou danificar, em qualquer hipótese e sem autorização da
Administração, os equipamentos de segurança e combate a incêndios existentes
nas áreas comuns, salvo para recarga, quando autorizado pelo Síndico Adjunto
Residencial;
9. CUIDADOS COM SEGURANÇA
1)
É expressamente proibido:
a) Manter nas respectivas unidades autônomas instalações ou
aparelhos que causem perigo à segurança e à solidez dos edifícios ou causem
incômodo aos demais condôminos;
b) Ingressar no Condomínio Residencial com materiais destinados a
obras, reformas ou mudanças fora dos dias úteis, no horário das 8:00 às 17:00
horas e sábado de 8:00 às 16:00 horas. O nome e qualificação dos funcionários
que prestarão os serviços dentro das unidades deverão constar do “Termo de
Autorização de Obras, Reformas e Mudanças", que será devidamente
preenchido e deixado na portaria do condomínio.
c) A entrada de prestadores de serviços sem a devida identificação
e orientação dos funcionários do condomínio;
d) Trânsito de funcionários do condomínio sem uniformes. Os
funionários deverão portar, de forma visível, crachá de identificação;
e) Entrada de pessoas no condomínio, ocupadas na execução de obras
ou serviços em áreas autônomas e comuns sem identificação prévia e utilização
de crachás com foto;
f) Acesso de pessoas estranhas ao Condomínio Residencial sem a
competente autorização do destinatário da visita.
g) O ingresso, em qualquer dependência do edifício, de vendedores
ambulantes, agentes de propaganda, corretores, bem como de pessoas que se
dediquem a angariar donativos, exceto é claro, quando chamados pelos próprios
condôminos e desde que devidamente comprovada esta circunstância;
h)
Acessar a casa de máquinas dos elevadores, casa de bombas d’água, caixas d’água
e cobertura. O acesso a qualquer destas dependências e/ou instalações só poderá
ser feito, quando necessário, por profissionais habilitados, precedida de
autorização da Administração.
10. NORMAS RELATIVAS A SOM E ANTENA
COLETIVA
1)
Não será permitido:
a) Utilizar alto-falantes ou quaisquer outros aparelhos ou objetos
sonoros que pelo ruído perturbem o sossego dos demais condôminos;
b) Instalar estações de radioamadores ou quaisquer outras que
possam causar interferência ou danos aos aparelhos e instalações elétricas dos
demais condôminos e do próprio Condomínio Residencial;
c) Alterar o sistema coletivo de antena de televisão, bem como
instalar antenas individuais e descer fiação aparente pela fachada.
11. NORMAS RELATIVAS AO USO DAS
GARAGENS
1) Cada condômino deverá
observar as faixas demarcadas e estacionar o veículo dentro do seu respectivo
limite, de modo a não prejudicar seus vizinhos e as zonas de circulação.
2) Os moradores deverão relacionar seus respectivos veículos,
mencionando a marca e a placa, a fim de ficarem cadastrados junto a portaria, e
para que sejam identificados quando do seu ingresso à garagem.
3)
Não será permitido lavar carros na garagem do
edifício, nem brincadeiras de crianças com bicicletas, patins, skates,
carrinhos de rolemã, patinete eu qualquer outro veículo ou brinquedo, bem como
praticar jogos, esportes ou brincadeiras infantis.
4) Qualquer dano causado por veículo será de inteira responsabilidade
do seu proprietário, devendo o mesmo ressarcir o prejuizo causado na melhor
forma acordada entre os interessados.
5) Não é permitido o ingresso na garagem de automóveis que apresentem
anormalidades, tais como: queima de óleo, vazamentos, freios com defeito,
descarga aberta e outros que venham a se revelar prejudiciais ao condomínio
6) Não
será permitido o depósito de nenhum tipo de material e móveis nas garagens. Não
poderão ser acondicionados materiais para obras, nem a execução de serviços do
tipo nas garagens.
7) Os
proprietários poderão fazer armários e utilizar o espaço da suas garagens para
guarda de bicicletas, conforme padronização a ser definido em assembléia.
8) Os
carrinhos de compra deverão ser utilizados exclusivamente para compras de
supermercado, sendo proibido o seu uso para transporte de material de obras.
Deverão retornar para o local de fixação tão logo que utilizados.
9) É obrigatório
o uso de faróis na garagem, e velocidade máxima de 10km/h.
12. NORMAS RELATIVAS A ANIMAIS DE
ESTIMAÇÃO
1) Cabe
ao condômino:
a) Observar
o asseio e a higienização dos locais em que mantém os animais - ou seja, sua
unidade e as áreas comuns onde transitam, inclusive área externa gramada junto
ao passeio público;
b) Dispensar
aos animais todos os cuidados necessários à sua saúde (vacinação, tosa, banho
regulares);
c) Zelar
pela não perturbação dos demais condôminos e violação à sua segurança
2) O animal, em hipótese
alguma, poderá transitar pelas áreas comuns do condomínio sem o acompanhamento
de seu dono.
3) Somente os cães de
pequeno porte e considerados não bravios podem ser introduzidos no condomínio.
Seu trânsito será sempre portando coleira, no colo de seus guardiões, sendo seu
transito nas áreas comuns restrito aos elevadores de serviço e para a portaria
da edificação.
13. NORMAS PARA MUDANÇAS
1) As
mudanças poderão ser feitas somente no horário comercial, de segunda a
sexta-feira, exceto feriados.
2) As
mudanças serão feitas pela garagem e com acesso aos andares pelos elevadores de
serviço. Situações diversas deverão ser levadas à administração do edifício
para avaliação.
3) O morador ou condômino que esteja realizando a mudança assume
inteira responsabilidade sobre evetuais danos causados nos elevadores,
fachadas, paredes, vidros das áreas comuns, etc., mesmo que os danos sejam
causados por pessoas físicas ou empresas
transportadoras, contratadas para fazer a mudança.
14. NORMA PARA OBRAS DE REFORMA
1) Serão permitidas obras no
condomínio nos seguintes horários:
a)
De segunda a sexta-feira, exceto feriados –
das 08hs às 18hs
b)
Sábados – das 08hs às 14hs
2) Os danos decorrentes das
obras de reforma serão imputados ao condomínio responsável mediante notificação
prévia.
3) Serão proibidas obras nas
fachadas e áreas comuns conforme convenção de condomínio aprovada.
4) Será obrigatória a entrega na portaria do condomínio
de relação com o nome e número do RG dos
profissionais autorizados pelo condômino para realização dos serviços.
15. NORMA RELATIVA ÀS ADVERTÊNCIAS E
PENALIDADES
1) Os
condôminos estão sujeitos às seguintes penalidades pelas infrações cometidas
conforme disposto nas Normas de Uso das Áreas Comuns:
a) Ocorrências
de Infração: são todos fatos contrários às Leis, deliberações em Assembléias,
Normas de Uso das Áreas comuns, Convenção de Condomínio e Regimento Interno;
b)
Toda Unidade tem até 5 (cinco) dias úteis
para justificar a Ocorrência, após o recebimento da Carta de Advertência;
c)
Após o prazo estipulado, aplicar-se-á o
previsto nestas Normas das Penalidades e Infrações do Uso das Áreas Comuns;
2) Na
primeira Ocorrência de Infração deverá a unidade ser ADVERTIDA pela empresa Administradora
do Condomínio ou por Notificação Extrajudicial. No caso de reincidência fica
estabelecida a multa de 30% do valor da contribuição condominial, na segunda
reincidência este valor será correspondente ao valor da contribuição
condominial integral;
3) A
ocorrência de mais de uma infração semelhante ou diversa pela mesma unidade
dentro do período de 06 (seis) meses será considerada reincidência;
4) No
caso de Ocorrência de infração anti-social, que afete os bons costumes e a
moral, deverá o infrator reparar ou cessar a infração ocorrida de imediato;
5) As
ocorrências deverão ser registradas pelo condômino interessado no livro de
ocorrências devendo ser verificado pela empresa administradora a sua
pertinência. Caso comprovada, seja expedida a notificação ao condômino
infrator.
6) No
caso de não cumprimento de imediato da solicitação do Síndico ou Representante,
poderão ser aplicadas penalidades ao condômino infrator, conforme o disposto da
convenção, com a seguinte gradação de penalidades:
a)
Advertência escrita;
b)
Multa de metade da cota condominial mensal da
unidade infratora;
c)
Multa de até cinco vezes a cota condominial
mensal da unidade infratora.
7) Em
caso de reiterado comportamento anti-social, o condômino infrator poderá ser
penalizado a pagar multa de até 10 (dez) vezes a sua contribuição mensal, conforme
dispõe o parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil em vigor;
8) Se
caso a Ocorrência Infracional resultar em danos às instalações do prédio, fica
a unidade infratora multada em 100% do valor da contribuição condominial, mesmo
que seja a primeira ocorrência;
9) A
aplicação das multas capituladas, não autoriza a manutenção do estado das
coisas praticadas, ou desenvolvidas contrariamente à lei, à Convenção do
Condomínio e ao Regimento Interno, que se cumprirão ainda que por vias
judiciais; sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis, visando à
reparação de eventual dano ocasionado às áreas comuns ou ao uso das partes
privativas.
10) As multas serão incluídas no respectivo
documento de cobrança, emitido por ocasião do recolhimento das contribuições
mensais das unidades;
11) Nos casos omissos, as ocorrências deverão ser
apreciadas pela Administração;
12) Entende-se por Administração o Síndico e
Conselho Fiscal Consultivo.
13) Nenhuma unidade poderá invocar desconhecimento
de qualquer item deste regulamento, que será considerado perfeitamente conhecido
por todos os condôminos.
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